Se você ainda não está por dentro das regras que regulamentam as transações comerciais na internet, o momento de conhecer algumas normas é agora. Porque, assim como na loja física, o consumidor do mundo virtual tem os seus direitos assegurados por lei.
O levantamento realizado pela Ebit, empresa que avalia o varejo eletrônico no Brasil, aponta para um crescimento de 12% no comércio eletrônico. A estimativa é que o setor movimente mais de 49 bilhões de reais este ano.
Com tantas informações positivas, muita gente acaba embarcado nesse “solo fértil” sem o mínimo conhecimento legal. Para que você não tenha dores de cabeça em relação a isso, separamos alguns esclarecimentos. Acompanhe!
Algumas semelhanças entre a loja física e o e-commerce
Muitos artigos exaltam os benefícios do comércio eletrônico. O fato de poder contar com a implementação de uma loja de custo mais baixo, aberta por 24 horas e de grande abrangência, leva muitos empreendedores a apostarem nesse conceito de negócio.
Se esses formatos, loja física e virtual, se distinguem em muitos aspectos, vale dizer que eles também apresentam muita coisa em comum.
O atendimento ao cliente é um assunto que não se esgota, pois, em ambos os casos, o consumidor pode quebrar o ciclo de compra se você não atende bem ou não apresenta a mercadoria com clareza.
A segurança é outra condição que coloca esses dois modelos de comércio no mesmo patamar, pois é preciso investir em proteção, seja no ponto de venda ou em recursos que assegurem a inviolabilidade de dados dos clientes nas compras online, porque o risco de fraude é real.
É importante ressaltar ainda que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante os direitos de quem compra na loja física e também na virtual. Por isso, não deixe esses detalhes passarem em branco.
Direito de se arrepender
Muita gente acaba se surpreendendo com esse item. E você já deve ter se deparado com algum caso semelhante, de pessoas que desistem da compra. De acordo com o artigo 49 do CDC, o consumidor tem até sete dias para se manifestar se desistir da compra, a fim de ser ressarcido monetariamente.
Nesse caso, a desistência só é considerada quando as negociações ocorrem fora da loja física, porque no estabelecimento o cliente tem a chance de comprar o produto “ao vivo”, o que é bem diferente de quando isso é feito via internet.
Direito a todas as informações corretas e claras
Já diz o ditado: “o combinado não sai caro”. Nesse caso, se você disponibiliza para o cliente todas as informações acerca do produto, com a ilustração real da mercadoria, descrição detalhada, prazo de garantia e preço correto, isso certamente diminui o risco de mal-entendidos.
É preciso ter muito cuidado, pois esse tipo de situação é recorrente tanto na loja física quanto no comércio eletrônico — e o cliente é protegido pelo CDC em ambos os casos.
Preço diferente na loja física
Esse assunto gera muitas discussões. Afinal, o lojista pode cobrar um preço na loja física e outro na loja virtual? A resposta é sim, pois esse tipo de prática não é ilegal.
Mas mantenha a atenção em alguns detalhes: o preço, as condições de entrega, a forma de pagamento, a data da entrega, o frete, as regras de devolução e as especificações dos produtos e demais detalhes devem ser apresentados de forma clara.
Mais uma vez a falta de dados ou de informações corretas gera situações constrangedoras. Apesar das diferenças, a loja física e a virtual se assemelham em alguns pontos. E o direito do consumidor é inerente, independentemente do tipo de transação comercial.
Muita gente ainda não sabe que, nas compras feitas pela internet, o consumidor pode devolver o que comprou. Dissemine esse conhecimento, compartilhando este post nas suas redes sociais!
Obrigada, é o que eu procurava!
Excelente artigo, massa. Parabéns!
otimo conteudo, tambem busco mais informações sobre a Loja Magento… obrigado forte abraço… continue com esse excelente trabalho!
Excelente artigo. importante lembrar que os direitos como passageiro nas situações de voo, tendo em vista o desconhecimento por grande parcela dos consumidores:
Voo atrasado: atraso a partir de 1 hora: comunicação em geral (internet, telefonemas etc.); atraso a partir de 2 horas: alimentação (voucher, refeição, lanche, bebidas etc.); atraso a partir de 4 horas: hospedagem e transporte de ida e volta.
Caso o voo tenha sido cancelado ou houve overbooking, a empresa aérea deverá oferecer ao passageiro: opção de reembolso integral, acomodação ou a garantia de viagem por outro meio de transporte, sendo que a escolha é feita pelo próprio passageiro.
Excelente Artigo! Importante lembrar que o direito de arrependimento existe na compra por telefone, no domicílio ou na compra online. Não sendo possível em loja física.
Bom dia !
Pra mim abrir uma loja física
Pode me indicar a quem recorrer para liberar os produtos ( ?
(Autorização )