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Tributação Ecommerce: Como funciona?

A tributação ecommerce garante a regularização e comodidade de comprar e vender pela internet, que já faz parte do cotidiano de muitos brasileiros. A ideia de poder contar com um investimento mais em conta, sem aluguel ou manutenção de um espaço físico, acaba atraindo muita gente.

No entanto, não é só de facilidade que vive o comércio eletrônico: no meio virtual também existem alguns tributos que os empreendedores devem conhecer. Agora, com a Emenda Constitucional nº 87/2015 e demais documentos específicos, é preciso ficar ainda mais atento gestão fiscal de loja virtual.

Quer aprender mais sobre a tributação para e-commerce? Continue a leitura:

1. Modelos para fisco no e-commerce

Organização é a palavra certa se você espera lidar com as obrigações fiscais da melhor maneira possível. É importante ressaltar que a cobrança aplicada às lojas virtuais se diferencia um pouco dos tributos cobrados nos estabelecimentos físicos.

No e-commerce, a tributação é enquadrada de duas maneiras: prestação de serviço e comércio atacadista de bens (B2B) ou varejista (B2C). Os marketplaces entram no primeiro exemplo.

2. Tributação aplicada ao comércio eletrônico

O governo entende que é preciso arrecadar Imposto Sobre Circulação de Mercadorias (ICMS), sobretudo, nas operações interestaduais. Ou seja, a taxa é recolhida tanto no estado de origem quanto no de destino. Essa arrecadação é conhecida por diferencial de alíquota.

Bem, quando você envia um produto para outro estado, é preciso considerar as seguintes equações, em que BC representa a base de cálculo dessa arrecadação, ALQ inter remete à alíquota interestadual de prestação ou operação e ALQ intra se refere à alíquota interna aplicada ao estado de destino:

ICMS do remetente = BC x ALQ inter

ICMS do destinatário = [BC x ALQ intra] – ICMS origem

Contudo, pode ocorrer o surgimento de outra taxa conhecida por Fundo Especial de Combate à Pobreza (FECP). Não é todo estado que cobra, mas ela existe, portanto, vale muito verificar isso.

Há outros impostos para e-commerce, como a Substituição Tributária (ST), Documento de Arrecadação Simplificada (DAS), além de FGTS e INSS, se for o caso. Estes são os principais quando se trata do fisco para e-commerce.

As informações mais detalhadas acerca da tributação no e-commerce podem ser conferidas em um manual organizado pelo Sebrae.

3. Arrecadação por categoria de negócio

É muito comum que alguns empreendedores iniciem os seus negócios virtuais como Microempreendedor Individual (MEI). Este formato é bem interessante inicialmente, pois permite se formalizar sem muitas burocracias.

Além disso, nessa categoria você fica isento de tributos como Imposto de Renda, Cofins, CSLL, PIS, IPI. Ou seja, o pagamento é único e fixo.

No Simples Nacional, a arrecadação pode chegar a 11,61%. Nos marketplaces, que agora podem ser enquadrados nessa categoria, o fisco chega a 22,45%.

4. Emissão de notas fiscais

Se a sua empresa emite nota do tipo D1 ou D2 (em papel) e o seu negócio também é online, existe aí a necessidade da adoção da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). O não cumprimento dessa obrigação pode gerar multas e ainda trazer consequências negativas para as suas atividades online.

Você vai se deparar com 4 tipos nota eletrônica:

  • NF-e (Nota Fiscal Eletrônica): usada para prestação de serviço e operação de vendas que sofrem cobrança de ICMS.
  • NFC-e (Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica): emitida diretamente para o consumidor final.
  • NFS-e (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica): substitui a Declaração de Serviço utilizada para a cobrança de Imposto Sobre Serviço (ISS) e é exigência municipal.
  • CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico): utilizada para substituir alguns documentos referentes ao transporte de carga.

5. Dicas para uma gestão fiscal eficiente

Uma forma de evitar problemas, principalmente com a Receita Federal, é pagando essas tributações em dia. Assim, você consegue evitar a interrupção de suas atividades, seja por improcedência, seja por sonegação.

Também importante manter os relatórios organizados, ou seja, tudo referente aos fornecedores, custos, impostos e frete deve ser devidamente controlado para não impactar negativamente na gestão fiscal.

Recomendamos fortemente que tenha uma conversa com seu escritório de contabilidade para eles te instruírem da melhor forma e também, para que não tenha nenhuma surpresa desagradável no futuro.


Fontes

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc87.htm